A sociedade civil organizada e os abaixo-assinados manifestam seu profundo repúdio à pretendida redução das instituições ambientais e à fusão de entidades ambientais como SENACE, ANA, SERFOR e SERNANP.
No passado dia 4 de agosto, a Sociedade Nacional de Minas, Petróleo e Energia (SNMPE)
referiu-se a uma série de propostas apresentadas nos meios de comunicação social
As instituições ambientais do governo foram minadas no âmbito do discurso de promoção da reativação económica nacional. A principal proposta é a fusão do SENACE com outras instituições ambientais, como a Autoridade Nacional da Água (ANA), o Serviço Nacional de Florestas e Fauna Bravia (SERFOR) e o Serviço Nacional de Áreas Naturais Protegidas pelo Estado (SERNANP), autoridades que, entre outras funções importantes, emitem pareceres técnicos vinculativos para a certificação ambiental de projectos de investimento. Após a fusão, a agência deixará de estar dependente do Ministério do Ambiente (MINAM) e passará a estar diretamente dependente da Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Além disso, um
sistema renovado do Relatório Técnico de Acompanhamento
(ITS).
A 14 de agosto, no jornal La República,
foi mencionado
que o Executivo “acolheu” a iniciativa privada para que as funções da ANA, SERNANP e SERFOR sejam “absorvidas” pelo SENACE, no âmbito da PCM, o que na prática significaria o desaparecimento dessas instituições. O ministro da Economia e Finanças, Alex Contreras, afirmou em junho que o seu gabinete está a trabalhar para reduzir 21 procedimentos relacionados com a certificação ambiental.
Recorde-se que existe uma Estratégia de Coordenação Interinstitucional (ECI) que reúne o SENACE, a ANA, o SERFOR e o SERNANP, e que o SENACE já tem vindo a reforçar os seus processos com orientações e procedimentos. No entanto, estas propostas de fusão afectariam o quadro institucional de organismos que têm competências próprias e complementares que vão para além de serem revisores técnicos, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão Ambiental (SNGA) e do Sistema Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental (SEIA).
Além disso, em 30 de maio último, foi publicado o Decreto Supremo n.º 006-2023-MINAM.
Decreto Supremo n.º 006-2023-MINAM
cuja Quarta Disposição Complementar Final estabelece que as disposições da DS 004-2022-MINAM (referentes ao Procedimento Único do Processo de Certificação Ambiental – PUPCA) só serão aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2025. Isto significa efetivamente a suspensão do regulamento por mais de 19 meses.
Nesse sentido, as acções e propostas do sector privado e do governo conduziriam à enfraquecimento das instituições ambientais através da redução das funções do MINAM como órgão diretivo do sector, bem como do SNGA e do SEIA, em vez de promover processos sólidos de avaliação ambiental e reforçar as capacidades das autoridades de modo a contribuir para a previsibilidade dos procedimentos.
Recorde-se que em 2013 e 2014, com os chamados “pacotes ambientais”, foram criados instrumentos frágeis, como os Relatórios Técnicos de Apoio (RTA); foram reduzidas as funções do Organismo de Avaliação e Fiscalização Ambiental (OEFA); e foi utilizada a Janela Única de Certificação Ambiental, entre outros. Por outro lado, as concessões no sector energético e mineiro no país têm sido questionadas não só pelos seus impactos negativos, mas também pela permissividade a que têm sido sujeitas, o que se pode verificar através da não aplicação das sanções impostas pelo Estado por incumprimento das obrigações ambientais quando estas são processadas, dos favores fiscais, dos pagamentos de dívidas fiscais eternamente adiados e processados, entre outros benefícios, demonstrando que o reforço das nossas instituições ambientais ainda está pendente e, mais ainda, a sua focalização nos direitos.
Percebe-se, então, que se trata de mais uma tentativa de golpe na institucionalidade ambiental, pois se busca flexibilizar os procedimentos ambientais de acordo com os interesses privados, sem considerar que isso pode gerar maiores conflitos socioambientais devido à falta de processos transparentes e de participação cidadã. Por esta razão, alertamos para o grave retrocesso que significaria o avanço desta proposta, uma vez que implicaria o desaparecimento de várias autoridades ambientais, cuja criação representou um passo fundamental para a governação ambiental no país, além de ir contra os esforços do Peru para a adesão à OCDE.
Pelas razões acima expostas, as organizações abaixo assinadas rejeitam estas propostas e exigem que
- As O PCM rejeita as propostas apresentadas pelo SNMPE, porque levariam à eliminação das autoridades ambientais e prejudicariam a imparcialidade dos processos de certificação, o que afectaria os direitos colectivos dos povos indígenas e os processos de participação cidadã em geral.
- O MINAM rejeita estas propostas como órgão regulador no âmbito da nossa regulamentação nacional, bem como no que diz respeito aos compromissos ambientais internacionais e até aos tratados comerciais que incluem um capítulo ambiental, como o Acordo de Comércio Livre do Peru com os Estados Unidos e o Acordo Comercial Peru-União Europeia, entre outros.
- As mudanças ou reformas propostas pelo sector privado têm como objetivo o respeito e o reforço dos aspectos ambientais e sociais na modernização das infra-estruturas e na gestão do próprio sector mineiro e energético.
- O Congresso da República deve pronunciar-se a favor de leis que visem o benefício público dos cidadãos; a modernização dos projectos de investimento a partir de uma abordagem de sustentabilidade socioambiental; e o reforço da gestão ambiental e social por parte das instituições correspondentes.
- O governo deve dar prioridade às reformas destinadas a reforçar a governação, a transparência, a supervisão, a participação e a luta contra a corrupção, a fim de evitar prejuízos para o tesouro nacional.
- É urgente implementar um sistema de monitorização socioambiental e de acompanhamento mensal atualizado dos projectos e contratos pelas autoridades competentes, que permita uma vigilância permanente envolvendo todos os cidadãos, as populações indígenas e as suas organizações representativas, o Estado, o meio académico e o sector privado.
- As capacidades de monitorização dos organismos reguladores e de supervisão são reforçadas para monitorizar os impactos socioambientais, de modo a preveni-los ou a implementar medidas correctivas de aplicação efectiva para os remediar; e, deste modo, garantir os direitos das populações que podem ser afectadas por riscos socioambientais.
Por último, exigimos que o Executivo, especialmente os sectores envolvidos, tome uma posição coerente para combater a corrupção e cuidar das populações vulneráveis, bem como uma política correcta para melhorar a gestão ambiental dos investimentos através de um amplo debate que envolva não só o sector empresarial, mas também a sociedade civil, os povos indígenas e as populações locais organizadas.
O desenvolvimento e o crescimento sustentáveis são possíveis com uma governação responsável, a participação e o respeito pelos direitos. Esse deve ser o caminho a seguir.
16 de agosto de 2023
Os abaixo assinados:
Organizações
- Agência de Investigação Ambiental – AIA
- Área de Justiça e Paz Diocese de Chulucanas
- Associação Arariwa
- Associação dos Ecossistemas Andinos
- Associação Nacional de Centros – ANC
- Associação Peruana para a Conservação da Natureza (APECO)
- Asociación Pro Fauna Silvestre, Ayacucho
- Associação Proyecto Amigo
- Associação SEPAR
- Associação dos Serviços de Educação Rural – SER
- CEDER
- Centro Amazónico de Antropologia e Aplicação Prática – CAAAP
- Centro Bartolomé de las Casas – CBC
- Centro de Estudos e Promoção do Desenvolvimento – DESCO
- Centro de Estudos e Promoção do Desenvolvimento do Sul – DESCO SUR
- Centro de Investigação e Promoção do Campesinato – CIPCA (Centro de Investigação e Promoção do Campesinato)
- Centro de Desenvolvimento do Indígena Amazónico – CEDIA
- Centro Peruano de Estudos Sociais – CEPES
- Comissão Episcopal de Ação Social – CEAS
- Confederação de Empresários do Bicentenário – CONFEBI PERU
- Conservação da Amazónia – ACCA
- Fundo Estratégico de Conservação – CSF
- CooperAção
- Cuencas – Rede de Assuntos Amazónicos
- Direito, Ambiente e Recursos Naturais – DAR
- Direitos Humanos Sem Fronteiras – DHSF
- Direitos Humanos e Ambiente – DHUMA
- ECOREDD
- IDS Prospetiva Amazónica
- Instituto de Advogados para a Proteção do Ambiente – INSAPROMA
- Instituto de Defesa Jurídica do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável Peru – IDLADS
- Instituto de Estudos das Culturas Andinas – IDECA
- Instituto para o Bem Comum – IBC
- Instituto Natura
- Promoção da vida – FOVIDA
- Fórum Ecológico do Peru
- Fórum de Solidariedade do Peru (FSP)
- Fundação Ecuménica para o Desenvolvimento e a Paz – FEDEPAZ
- GRUFIDES
- Grupo de Trabalho sobre os Impactos dos Hidrocarbonetos WGHGIH – CNDDHH
- Grupo Propuesta Ciudadana – GPC
- Quadro técnico sobre ambiente e saúde humana
- Movimento de Cidadãos para as Alterações Climáticas – MOCICC
- MUQUI SUL
- Nodo Perú – Rede de Igrejas e Minas
- Oxfam
- Aliança Pachamama Peru
- Paz e esperança
- Peru Acções
- Plataforma da Sociedade Civil sobre Empresas e Direitos Humanos – PSCEDDHH
- Programa de Desenvolvimento Laboral – PLADES
- Pudu
- Rede para o Desenvolvimento da Água e da Democracia
- Rede Ambiental Peruana – RAP
- Rede nacional de voluntariado e conservação de base comunitária “Amazonía Que Late”.
- Rede Muqui
- Rede Pastoral dos Povos Indígenas e Ecologia Integral
- Rede Peruana para uma Globalização com Equidade – RedGE
- Rede Unir as Mãos Peru
- SDSN Amazônia
- Sociedade Zoológica de Frankfort – Peru FZS – Peru
- Tierra Ativa Peru – TAP
- Sexta-feira para o Futuro Peru – VPF Peru
- WeWorld Onlus
- Yunkawasi
Pessoas singulares
- Adda Chuecas Cabrera (DNI 07840375)
- Adelaida Alayza (DNI 07258944)
- Allison Cadenillas (DNI 71085752)
- Ana Espejo López (DNI 05958146)
- Ana Romero Cano (DNI 09672155)
- Andy Philipps Zeballos (48234216)
- Arnold Fernández Rivas (DNI 45092526)
- Arturo Leonardo Ruiz Chapilliquén (DNI 02636211)
- Boris Blanco Gallegos (DNI 75494307)
- Carla Rojas (DNI 76096998)
- Carmela Landeo Sánchez (DNI 08645868)
- Cecilia Sueiro Mosquera (DNI 45305139)
- César A. Ipenza Peralta (DNI 40287902)
- César Francisco Flores Negrón (DNI 08732424)
- Corrado Scropetta (CE 002733512)
- Edgar Aranibar (DNI 09993693)
- Gabriela Rueda Olivera (DNI 46193773)
- Genara Ugarte Loaiza (DNI 31000277)
- Gianina Melissa Huallpa Raya (DNI 70362759)
- Giovanna Vásquez (DNI 29227080)
- Giuliana Cecilia Larrea Aguinaga (DNI 40826401)
- Kely Alfaro Montoya (DNI 44561170)
- Henrry Vásquez (DNI 41000746)
- Isabel Sosa (DNI 43215655)
- Javier Jahncke Benavente (DNI ‘07261449)
- José Luis Ricapa Ninanya (DNI 41687723)
- José Ricardo Pineda Milicich (DNI 02677294)
- Juan Luis Dammert Bello (DNI 40679736)
- Julia Cuadros (DNI 07535179)
- Laureano del Castillo Pinto (DNI 07551595)
- Luis Enrique Rivera Segura (DNI 70586551)
- Manuel Boluarte Carbajal (DNI 16168458)
- Manuel Dámaso Cuentas Robles
- Manuel Nivardo Santillán Romero (DNI 19839567)
- Manuela Zuñiga Cardenas (DNI 07906262)
- María del Carmen Jamjachi Cerrón (DNI 74144331)
- María Elena Foronda Farro (DNI 32985633)
- María Peralta Berríos (DNI 08067422)
- Nury García Córdova (DNI 08188746)
- Patricia Fernández-Dávila Messum (DNI 08220816)
- Patricia Torres Muñoz (DNI 40599928)
- Ramón Rivero Mejía (DNI 40684427)
- Richard O’Diana Rocca (DNI 70434839)
- Rosa Etelbina Prieto Mendoza (DNI 02609860)
- Rosa Karina Pinasco Vela (DNI 00964487)
- Rossana Violeta Angeles Rodriguez (DNI 06443704)
- Roxana P Arauco Aliaga (DNI 10352911)
- Selene Azul Astrid Benavente García (DNI 46517365)
- Sharen Lis Alvis Alfaro (DNI 75436418)
- Sonia Johana Asurza Espíritu (DNI 46618335)
- Virna Mariel Chávez Mayta (DNI 71631883)
- Wilmer Federico Bermejo Requena (DNI 02613068)
- Yolanda Mottoccanchi Bustinza (DNI 23941434)