O Regulamento da Autoridade Nacional de Infraestrutura (ANIN) deve respeitar o processo de certificação ambiental

Oct 9, 2023 | Infra-estruturas, Notícias

segunda-feira, 9 de outubro de 2023.- O Ministério da Justiça, Ambiente e Recursos Naturais (DAR) enviou contributos para a Presidência do Conselho de Ministros para o Proposta de Regulamento da Lei de Criação da Autoridade Nacional de Infraestrutura (ANIN), que define as medidas pelas quais a autoridade recém-criada será governada.

Como sabemos,
a Lei ANIN (Lei nº 31841)
foi aprovado pela Comissão Permanente do Congresso da República apesar das observações enviadas pela Defensoria Pública e pela sociedade civil, que alertaram para a inclusão de medidas que fragilizam a certificação ambiental, a exclusão do Ministério do Meio Ambiente como órgão gestor em matéria ambiental e a ausência de uma abordagem de sustentabilidade para a gestão da infraestrutura no âmbito da ANIN.

Da mesma forma, essa lei não teve o parecer da Comissão de Andinos, Amazônia, Povos Afro-Peruanos, Meio Ambiente e Ecologia do Congresso, nem garantiu espaços oportunos de participação cidadã para contribuições, especialmente dos povos indígenas, que vêm denunciando graves impactos e ameaças no território devido à construção de estradas.

Após a aprovação desta lei, a Presidência do Conselho de Ministros divulgou o projeto de regulamento da lei, concedendo apenas um prazo de 12 dias para o envio de contribuições, o que foi insuficiente para uma adequada socialização da proposta no território, e não garante a participação das populações diretamente ligadas às atividades da entidade. como indígenas e povos originários.

O que deve considerar o Regulamento da Autoridade Nacional de Infraestruturas?

Para garantir a sustentabilidade e o respeito aos direitos nos investimentos priorizados pela Autoridade Nacional de Infraestrutura, o Regulamento deve:

  • Estar alinhado à abordagem de sustentabilidade estabelecida no Plano Nacional de Infraestrutura Sustentável para a Competitividade (PNISC). O PNISC 2022-2025 inclui as dimensões de sustentabilidade do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (sustentabilidade econômica, social, ambiental e institucional). Nesse sentido, o Regulamento deve levar em conta os critérios de sustentabilidade do PNISC.
  • Incluir a abordagem de gestão do desenvolvimento de baixo carbono, bem como a gestão de riscos climáticos e de desastres na formulação de projetos de investimento público e privado, estabelecidos na Lei-Quadro de Mudanças Climáticas e seus Regulamentos (Lei nº 30754

    ).

  • Proteger os processos de certificação ambiental
    O objetivo dos estudos de impacto ambiental é prevenir os impactos negativos dos projetos de investimento, a fim de salvaguardar a vida, a saúde e o uso sustentável dos recursos naturais. No entanto, a redução do prazo para obtenção da certificação ambiental de 120 para 90 dias estabelecida no Regulamento não tem embasamento técnico divulgado ao público e não respeita as normas estabelecidas no Sistema Nacional de Avaliação de Impacto Ambiental (SEIA). É necessário que a Portaria ANIN estabeleça prazos adequados para garantir a qualidade dos pareceres técnicos das instituições públicas e dos processos de participação cidadã que fazem parte do processo de certificação ambiental, entre outros estabelecidos no SEIA.De por outro lado, a aprovação da carteira de projetos da ANIN não deve incluir projetos na Amazônia cuja certificação ambiental alerte para riscos de gerar sérios impactos sociais e ambientais na região amazônica. o território e a população, nem iniciativas rodoviárias relacionadas a áreas com presença de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas.
  • Manter silêncio administrativo negativo nos procedimentos de avaliação ambiental de projetos e programas de investimento, em conformidade com o disposto no artigo Número 38 do Texto Único Harmonizado da Lei Geral do Procedimento Administrativo, que estabelece o silêncio negativo em procedimentos que podem afetar significativamente a saúde, o meio ambiente, os recursos naturais, entre outros.
  • Estabelecer espaços e mecanismos de governança transparentes na tomada de decisões da ANIN. É preciso tornar transparentes os convênios e ações dos espaços que a ANIN conforma para a gestão do portfólio de infraestrutura. Para tanto, é fundamental garantir a participação de setores com competência em questões de infraestrutura e meio ambiente, como o Ministério do Meio Ambiente e a sociedade civil organizada, principalmente os povos indígenas, e promover processos tempestivos de participação cidadã para a socialização da informação.Da mesma forma, é necessário tornar transparente o processo de financiamento de projetos, tornando pública a fonte de financiamento, antecedentes e trajetória, a fim de evitar más práticas. Na mesma linha, recomenda-se o cumprimento das salvaguardas ambientais e sociais dos bancos multilaterais; Por exemplo, o cumprimento das suas políticas de acesso à informação, que permitem a aprovação e o bom funcionamento dos projetos que financiam. Isso se deve ao fato de que diferentes políticas, planos, programas e projetos de infraestrutura no país são financiados por bancos multilaterais (CAF, BID, WB, entre outros).
  • Respeitar os direitos coletivos dos povos indígenas, como consulta prévia, em projetos de investimento sujeitos à ANIN. Nesse sentido, é lembrado o recente acórdão
    nº 29126-2018 LIMA
    do Supremo Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade da consulta prévia em serviços públicos como a construção de estradas, linhas de transmissão e outros tipos de infraestruturas, bem como o conteúdo da Lei n.º 29785, que regula o direito à consulta prévia, que estabelece no artigo n.º 2 que os cidadãos devem ser consultados tanto sobre medidas administrativas como legislativas.