- A regra aprovada flexibiliza as normas ambientais sem ter em conta o impacto das alterações climáticas.
Lima, 6 de julho de 2023. Em segunda votação, a Comissão Permanente do Congresso da República aprovou, com 23 votos a favor, 6 contra e 1 abstenção, a texto de substituição de opinião que reúne os projectos de lei n.ºs 4550, 4576, 4642, 4678, 4908 e 5291, propondo a criação da Autoridade Nacional de Infra-estruturas (ANIN).
Recorde-se que, no passado dia 20 de junho, o PL 4642/2022 Nº para a criação desta nova Autoridade foi aprovado no Plenário do Congresso numa primeira votação por maioria, estabelecendo disposições para a formulação, execução e manutenção de projectos de investimento em infra-estruturas. Em seguida, a DAR enviou aos membros do Comité Permanente os seus
recomendações sobre a presente proposta
.
Para a aprovação do PL em segunda votação, o presidente da Comissão de Descentralização do Congresso destacou que a proposta da ANIN visa suprir a lacuna de infraestrutura com uma visão estratégica e coordenação multissetorial, acrescentando as seguintes modificações no texto substitutivo: incluir entre as atribuições da ANIN a articulação com o CEPLAN, no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional para 2050 (artigo 5º do texto substitutivo); a ampliação do prazo máximo para avaliação do instrumento de gestão ambiental de 30 para 90 dias (artigo 10.4 do texto substitutivo); o acompanhamento do Ministério da Cultura (artigo 10.5 do texto substitutivo); e uma sexta disposição complementar final sobre a absorção da Autoridade para Reconstrução com Mudanças como parte da ANIN (artigo 10.5 do texto substitutivo).4 do texto de substituição); o acompanhamento do Ministério da Cultura (n.º 5 do artigo 10.º do texto de substituição) e uma sexta disposição complementar final sobre a absorção da Autoridade para a Reconstrução com Alterações no âmbito da ANIN.
Enquanto o texto de substituição do PL acolheu a proposta de várias instituições e organizações, tais como
organizações como a DAR
O risco de alargar o prazo máximo de avaliação do instrumento de gestão ambiental de 30 para 90 dias continua a ser evidente, assim como a flexibilização do sistema de gestão ambiental com a geração de aprovações automáticas; e o risco de duplicação de funções com os governos regionais, ao criar uma autoridade que executaria projectos de infra-estruturas que lhe corresponderiam territorialmente.
Também não existe uma abordagem de gestão de riscos relativamente às alterações climáticas. A este respeito, Iris Olivera, chefe de projeto da associação civil Derecho, Ambiente y Recursos Naturales (DAR), salienta: «Os projectos de grande envergadura (mais de 200 milhões de soles) sob a responsabilidade da ANIN beneficiariam de uma maior flexibilidade, com menos critérios de gestão ambiental e climática. Isto é contraditório com a urgência e a necessidade de mitigar e adaptar-se às alterações climáticas com acções efectivas de infra-estruturas sustentáveis.
Sem aprovação SENACE
No âmbito da criação da ANIN, a atual obrigação do Sistema Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental (SEIA) de ter a certificação ambiental aprovada aprovada para projectos e/ou programas, que passaram a poder ser iniciados apenas através da avaliação de um instrumento de gestão ambiental avaliado pelo SENACE no período de elaboração do dossier técnico ou similar (n.º 4 do artigo 10.º da norma aprovada). Tal comprometeria a sustentabilidade ambiental do projeto a realizar.
Autorizações automáticas
A introdução do silêncio administrativo positivo para as autorizações de desmatamento e de uso da água para os projectos sujeitos ao SEIA (n.º 1 do artigo 10.º do regulamento aprovado) seria contrária à Lei do Procedimento Administrativo, que estabelece a aplicação do silêncio negativo nos casos que possam afetar significativamente o interesse público em termos de saúde, ambiente e recursos naturais.
Sem cabeça
Não foi incluída a figura do Conselho Diretivo da ANIN (que constava da proposta inicial do PL), sem que se estabelecesse um mecanismo especial de articulação com os governos regionais, a SEIA e o Ministério do Ambiente (MINAM), enquanto órgão de direção da SEIA; preocupação manifestada por esta entidade e pela Provedoria de Justiça nos seus relatórios de parecer sobre a Proposta de Lei.
Por conseguinte, é necessário incluir uma análise regulamentar da coerência e consistência do quadro regulamentar para a gestão ambiental e climática no desenvolvimento do regulamento da norma aprovada. De igual modo, este regulamento deve ser objeto de um processo de consulta prévia, em conformidade com a Lei da Consulta Prévia e com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 29126-2018 LIMA, que estabelece a obrigação de desenvolver processos de consulta livre, prévia e informada em serviços públicos, como a construção de estradas.