A sociedade civil organizada e as pessoas que assinam esta declaração expressam o nosso profundo repúdio ao suposto corte nas instituições ambientais e à fusão de entidades ambientais como SENACE, ANA, SERFOR e SERNANP.
No dia 4 de agosto, a Sociedade Nacional de Minas, Petróleo e Energia (SNMPE)
divulgou na mídia uma série de propostas prejudiciais às instituições ambientais
no âmbito do discurso de promoção da reativação económica nacional. A principal proposta é a fusão do SENACE (serviço nacional que emite certificações ambientais para investimentos sustentáveis) com outras instituições ambientais, como a Autoridade Nacional da Água (ANA), o Serviço Nacional de Florestas e Fauna Selvagem (SERFOR) e o Serviço Nacional de Áreas Naturais Protegidas pelo Estado (SERNANP), autoridades que, entre outras funções importantes, emitem pareceres técnicos vinculativos para as certificações ambientais de projectos de investimento. Após esta fusão, o organismo deixará de estar dependente do Ministério do Ambiente (MINAM) e passará a estar diretamente dependente da Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Para além disso, foi renovado um
do Relatório Técnico de Apoio
(ITS) é proposto.
A 14 de agosto, no jornal La República, o Poder Executivo
mencionou
que “acolheu” a iniciativa privada para que as funções da ANA, SERNANP e SERFOR sejam “absorvidas” pelo SENACE, no âmbito da PCM, o que na prática significaria o desaparecimento destas instituições. O Ministro da Economia e Finanças, Alex Contreras, afirmou em junho que o seu gabinete está a trabalhar para reduzir 21 procedimentos relacionados com a certificação ambiental.
Recorde-se que existe uma Estratégia de Coordenação Interinstitucional (ECI) que reúne o SENACE, a ANA, o SERFOR e o SERNANP, e que o SENACE já tem vindo a reforçar os seus processos com orientações e procedimentos. No entanto, estas propostas de fusão afectariam a institucionalidade de organismos que têm competências próprias e complementares, para além de serem técnicos pareceristas, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão Ambiental (SNGA) e do Sistema Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental (SEIA).
Em 30 de maio,
Decreto Supremo n.º 006-2023-MINAM
cuja Quarta Disposição Complementar Final estabelece que as disposições do Decreto Supremo 004-2022-MINAM (referente ao Procedimento Único do Processo de Certificação Ambiental – PUPCA) somente serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Isto implica, na prática, a suspensão dos regulamentos durante mais de 19 meses.
Neste sentido, as acções e propostas do sector privado e do Governo conduziriam ao enfraquecimento das instituições ambientais porque reduzem as funções do MINAM como órgão de direção do referido sector, bem como as do SNGA e SEIA, em vez de promoverem processos sólidos de avaliação ambiental e reforçarem as capacidades das autoridades de modo a contribuir para dar previsibilidade aos procedimentos.
Recorde-se que em 2013 e 2014, com os chamados “pacotes ambientais”, foram criados instrumentos frágeis, como os Relatórios Técnicos de Apoio (RTA); foram reduzidas as funções do Organismo de Avaliação e Fiscalização Ambiental (OEFA); foi utilizada a Janela Única para a Certificação Ambiental, entre outros. Além disso, as concessões no sector energético e mineiro no país têm sido questionadas não só pelos seus impactos negativos, mas também pela permissividade a que têm sido sujeitas, o que se pode observar através da não eficácia das sanções impostas pelo Estado por incumprimento de obrigações ambientais quando processadas, benefícios fiscais, pagamentos de dívidas fiscais eternamente diferidos e processados, entre outros benefícios, evidenciando que o reforço das nossas instituições ambientais ainda está pendente e, mais ainda, a sua focalização nos direitos.
Fica claro, portanto, que se trata de mais uma tentativa de golpe contra as instituições ambientais, pois busca flexibilizar os procedimentos ambientais de acordo com os interesses privados, sem considerar que isso pode gerar maiores conflitos socioambientais devido à falta de processos transparentes e de participação cidadã. Por esta razão, alertamos para o grave retrocesso que significaria o avanço desta proposta, uma vez que implica o desaparecimento de várias autoridades ambientais, cuja criação representou um passo fundamental para a governação ambiental no país, para além de ir contra os esforços do Peru para o seu acesso à OCDE.
Pelas razões expostas, as organizações signatárias rejeitam estas propostas e exigem que
- O PCM rejeita as propostas apresentadas pelo SNMPE, porque implicam a eliminação das autoridades ambientais e violariam a imparcialidade dos processos de certificação, o que afectaria os direitos colectivos dos povos indígenas e os processos de participação dos cidadãos em geral.
- O MINAM rejeita estas propostas como órgão de governo no âmbito da nossa normativa nacional, assim como no que diz respeito aos compromissos ambientais internacionais e inclusivamente aos acordos comerciais que incluem um capítulo ambiental, como o Tratado de Livre Comércio do Peru com os Estados Unidos e o Acordo Comercial Peru – União Europeia, entre outros.
- As mudanças ou reformas propostas pelo sector privado têm como objetivo o respeito e o reforço dos aspectos ambientais e sociais na modernização das infra-estruturas e na gestão do próprio sector mineiro-energético.
- O Congresso da República pronuncia-se a favor de leis que visem o benefício público dos cidadãos; a modernização dos projectos de investimento a partir de uma abordagem de sustentabilidade socioambiental; e o reforço da gestão ambiental e social por parte das instituições correspondentes.
- O Governo dá prioridade às reformas destinadas a reforçar a governação, a transparência, a supervisão, a participação e a luta contra a corrupção, a fim de evitar prejuízos para o tesouro nacional.
- Implementar urgentemente um sistema de monitorização socioambiental e acompanhamento mensal atualizado dos projectos e contratos pelas autoridades competentes que permita uma vigilância permanente que envolva todos os cidadãos, povos indígenas e suas organizações representativas; ao Estado, à academia e ao sector privado.
- As capacidades de monitorização das entidades reguladoras e fiscalizadoras são reforçadas para monitorizar os impactos socioambientais, de forma a preveni-los ou a que sejam executadas medidas correctivas de aplicação efectiva para os remediar; e assim garantir os direitos das populações que possam ser afectadas por riscos socioambientais.
Por fim, exigimos que o Executivo, especialmente os sectores envolvidos, assuma uma posição coerente de combate à corrupção e de garantia das populações vulneráveis, bem como uma política correcta de melhoria da gestão ambiental dos investimentos através de um amplo debate que não envolva apenas o sector empresarial, mas também a sociedade civil, os povos indígenas e as populações locais organizadas.
O desenvolvimento e o crescimento sustentáveis são possíveis com uma governação responsável, a participação e o respeito pelos direitos. Deve ser esse o caminho.
16 de agosto de 2023
Por este meio assinam:
Organizações
- Agência de Investigação Ambiental – AIA
- Área de Justiça e Paz Diocese de Chulucanas
- Associação Arariwa
- Associação dos Ecossistemas Andinos
- Associação Nacional de Centros – ANC
- Associação Peruana para a Conservação da Natureza (APECO)
- Associação SEPAR
- Asociación Pro Fauna Silvestre, Ayacucho
- Associação Proyecto Amigo
- Associação dos Serviços de Educação Rural – SER
- CEDER
- Centro Amazónico de Antropologia e Aplicação Prática – CAAAP
- Centro Bartolomé de las Casas – CBC
- Centro de Estudos e Promoção do Desenvolvimento – DESCO
- Centro de Estudos e Promoção do Desenvolvimento do Sul – DESCO SUR
- Centro de Investigação e Promoção do Campesinato – CIPCA (Centro de Investigação e Promoção do Campesinato)
- Centro de Desenvolvimento do Indígena Amazónico – CEDIA
- Centro Peruano de Estudos Sociais – CEPES
- Comissão Episcopal de Ação Social – CEAS
- Confederação de Empresários do Bicentenário – CONFEBI PERU
- Conservação da Amazónia – ACCA
- Fundo Estratégico de Conservação – CSF
- CooperAção
- Cuencas – Rede de Assuntos Amazónicos
- Direito, Ambiente e Recursos Naturais – DAR
- Direitos Humanos Sem Fronteiras – DHSF
- Direitos Humanos e Ambiente – DHUMA
- ECOREDD
- IDS Prospetiva Amazónica
- Instituto de Advogados para a Proteção do Ambiente – INSAPROMA
- Instituto de Defesa Jurídica do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável Peru – IDLADS
- Instituto de Estudos das Culturas Andinas – IDECA
- Instituto para o Bem Comum – IBC
- Instituto Natura
- Promoção da vida – FOVIDA
- Fórum Ecológico do Peru
- Fórum de Solidariedade do Peru (FSP)
- Fundação Ecuménica para o Desenvolvimento e a Paz – FEDEPAZ
- GRUFIDES
- Grupo de Trabalho sobre os Impactos dos Hidrocarbonetos WGHGIH – CNDDHH
- Grupo Propuesta Ciudadana – GPC
- Quadro técnico sobre ambiente e saúde humana
- Movimento de Cidadãos para as Alterações Climáticas – MOCICC
- MUQUI SUL
- Nodo Perú – Rede de Igrejas e Minas
- Oxfam
- Aliança Pachamama Peru
- Paz e esperança
- Peru Acções
- Plataforma da Sociedade Civil sobre Empresas e Direitos Humanos – PSCEDDHH
- Programa de Desenvolvimento Laboral – PLADES
- Pudu
- Rede para o Desenvolvimento da Água e da Democracia
- Rede Ambiental Peruana – RAP
- Rede nacional de voluntariado e conservação de base comunitária “Amazonía Que Late”.
- Rede Muqui
- Rede Pastoral Povos Indígenas e Ecologia Integral
- Rede Peruana para uma Globalização com Equidade – RedGE
- Rede Unir as Mãos Peru
- SDSN Amazônia
- Sociedade Zoológica de Frankfort – Peru FZS – Peru
- Tierra Ativa Peru – TAP
- Sexta-feira para o Futuro Peru – VPF Peru
- WeWorld Onlus
- Yunkawasi
Civis
- Adda Chuecas Cabrera (DNI 07840375)
- Adelaida Alayza (DNI 07258944)
- Allison Cadenillas (DNI 71085752)
- Ana Espejo López (DNI 05958146)
- Ana Romero Cano (DNI 09672155)
- Andy Philipps Zeballos (48234216)
- Arnold Fernández Rivas (DNI 45092526)
- Arturo Leonardo Ruiz Chapilliquén (DNI 02636211)
- Boris Blanco Gallegos (DNI 75494307)
- Carla Rojas (DNI 76096998)
- Carmela Landeo Sánchez (DNI 08645868)
- Cecilia Sueiro Mosquera (DNI 45305139)
- César A. Ipenza Peralta (DNI 40287902)
- César Francisco Flores Negrón (DNI 08732424)
- Corrado Scropetta (CE 002733512)
- Edgar Aranibar (DNI 09993693)
- Gabriela Rueda Olivera (DNI 46193773)
- Genara Ugarte Loaiza (DNI 31000277)
- Gianina Melissa Huallpa Raya (DNI 70362759)
- Giovanna Vásquez (DNI 29227080)
- Giuliana Cecilia Larrea Aguinaga (DNI 40826401)
- Kely Alfaro Montoya (DNI 44561170)
- Henrry Vásquez (DNI 41000746)
- Isabel Sosa (DNI 43215655)
- Javier Jahncke Benavente (DNI ‘07261449)
- José Luis Ricapa Ninanya (DNI 41687723)
- José Ricardo Pineda Milicich (DNI 02677294)
- Juan Luis Dammert Bello (DNI 40679736)
- Julia Cuadros (DNI 07535179)
- Laureano del Castillo Pinto (DNI 07551595)
- Luis Enrique Rivera Segura (DNI 70586551)
- Manuel Boluarte Carbajal (DNI 16168458)
- Manuel Dámaso Cuentas Robles
- Manuel Nivardo Santillán Romero (DNI 19839567)
- Manuela Zuñiga Cardenas (DNI 07906262)
- María del Carmen Jamjachi Cerrón (DNI 74144331)
- María Elena Foronda Farro (DNI 32985633)
- María Peralta Berríos (DNI 08067422)
- Nury García Córdova (DNI 08188746)
- Patricia Fernández-Dávila Messum (DNI 08220816)
- Patricia Torres Muñoz (DNI 40599928)
- Ramón Rivero Mejía (DNI 40684427)
- Richard O’Diana Rocca (DNI 70434839)
- Rosa Etelbina Prieto Mendoza (DNI 02609860)
- Rosa Karina Pinasco Vela (DNI 00964487)
- Rossana Violeta Angeles Rodriguez (DNI 06443704)
- Roxana P Arauco Aliaga (DNI 10352911)
- Selene Azul Astrid Benavente García (DNI 46517365)
- Sharen Lis Alvis Alfaro (DNI 75436418)
- Sonia Johana Asurza Espíritu (DNI 46618335)
- Virna Mariel Chávez Mayta (DNI 71631883)
- Wilmer Federico Bermejo Requena (DNI 02613068)
- Yolanda Mottoccanchi Bustinza (DNI 23941434)